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Alguns Dos Depoimentos De Nossos Clientes

Benefícios De Contratar Nossos Serviços

Especialista

Possuo conhecimento aprofundado nas leis trabalhistas, o que permite uma defesa eficaz e soluções específicas para cada caso.

Atendimento

Ofereço consultorias individuais, ouvindo as necessidades de cada cliente e desenvolvendo estratégias personalizadas para suas situações.

Comunicação

Temos o compromisso em manter o cliente informado sobre o progresso do seu caso, além de explicar os termos legais de maneira acessível e compreensível.

Experiência

Possuo um histórico de ações bem-sucedidas, o que pode aumentar a confiança dos clientes na sua capacidade de alcançar resultados positivos.

Nossos Serviços

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Quem Somos

Lorian Bindo Signorelli – OAB/PR – 127.548

Fundado com o objetivo de oferecer serviços jurídicos de excelência, nosso escritório de advocacia alia seriedade, competência, compromisso com prazos, empatia e confiança para atender às necessidades de nossos clientes. Com atuação na área trabalhista, somos guiados pela busca constante por soluções inovadoras e eficazes, valorizando a ética e a transparência em todas as nossas ações.

Sediado na cidade de Curitiba – PR desde 2024, entretanto atuamos em todo o Brasil, nosso escritório conta com a expertise da advogada Lorian Bindo Signorelli, advogada altamente qualificada e dedicada a enfrentar os mais diversos desafios jurídicos. Juntos, compartilhamos a visão de um atendimento personalizado, pautado na empatia e na compreensão das particularidades de cada caso.

Nosso compromisso com prazos é uma das características que nos diferencia no mercado, pois entendemos que o tempo é um fator crucial para o sucesso de nossos clientes. A confiança é a base para o estabelecimento de relações duradouras e, por isso, prezamos pela integridade e sigilo das informações compartilhadas conosco.

Convidamos você a conhecer nosso escritório e nossa equipe, e a descobrir como podemos auxiliar na resolução de suas demandas jurídicas.

Perguntas Frequentes

Quando um trabalhador é demitido por justa causa, ele perde o direito a alguns
benefícios que receberia em uma demissão sem justa causa. No entanto, ainda
tem direito a:

▪ Saldo de salário (dias trabalhados e ainda não pagos)
▪ Férias vencidas, se houver, acrescidas do terço constitucional
▪ Salário família, se for o caso

Vale destacar que o trabalhador não receberá aviso prévio, 13º salário proporcional,
férias proporcionais, nem poderá sacar o FGTS ou receber a multa de 40% sobre o
FGTS.

Caso os depósitos do FGTS não estejam sendo realizados, o trabalhador poderá
ingressar com uma ação judicial para exigir o cumprimento da obrigação por parte
do empregador e solicitar a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.

Se você não possui a carteira assinada, você poderá ingressar com uma ação para
solicitar o reconhecimento do vínculo empregatício e buscar assistência para
regularizar a situação. Direitos potenciais incluem:

▪ Recebimento do salário devido
▪ Férias e 13º salário proporcionais
▪ Depósitos do FGTS retroativos
▪ Jornada de trabalho conforme a legislação
▪ Benefícios previdenciários em caso de registro retroativo

Ao pedir demissão, o trabalhador tem direito a:

▪ Saldo de salários (pelos dias trabalhados e não pagos)
▪ 13º salário proporcional
▪ Férias vencidas acrescidas de 1/3 e férias proporcionais, também
acrescidas de 1/3
É importante lembrar que o trabalhador precisará cumprir o aviso prévio, que pode
ser trabalhado ou descontado caso opte por não cumprí-lo.
Não terá direito à multa de 40% sobre o FGTS nem ao saque do fundo, exceto em
situações específicas previstas por lei, com a exceção da nova modalidade de
saque-aniversário.

Uma trabalhadora gestante possui estabilidade no emprego desde a confirmação
da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente de ter avisado o
empregador. Se ela for demitida sem justa causa durante esse período, tem direito
a ser reintegrada ao seu cargo ou a receber uma indenização correspondente aos
salários e benefícios relativos ao período de estabilidade. É importante que a
trabalhadora informe ao empregador sobre a gravidez e, caso a demissão ocorra,
busque assistência jurídica para assegurar seus direitos.

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